Ações judiciais em favor dos Aspirantes a Oficial

Aspirantes-a-Oficial ainda não estão recebendo o subsídio a que tem direito, permanecendo com a remuneração de Cadete.
Aspirantes-a-Oficial ainda não estão recebendo o subsídio a que tem direito, permanecendo com a remuneração de Cadete.
Pagamento da progressão a um Oficial da PMPR, pertencente ao nosso quadro associativo, que preencheu o requisito legal (5 anos de serviço) durante a pandemia.
Manifestar repúdio veemente pela ausência dos Dirigentes das Instituições de Segurança Pública do Estado do Paraná
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu “o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Associação de Oficiais tem atuado nas esferas administrativa e judicial, para fazer cumprir a lei que garante defensor aos Militares Estaduais
Comunicado 029/20 da SEAP/DRHP, que contém uma interpretação ilegal e abusiva da LC n° 173/20.
As entidades representativas de militares estaduais do Paraná: ASSOFEPAR; AMAI; AVM; Clube dos Oficiais; e SBSS, emitem a presente Nota Técnica a respeito da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Reunião no Palacio do Iguaçu.
Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu novo pedido formulado por militar estadual.