Guarda Nacional: uma instituição imperial ou republicana?
Texto baseado na coletânea “Polícia Militar do Paraná: Origem e Evolução - Volume I (1854-1917) e Volume II (1917-1988)”.
Por Ten.-Cel. Valter Ribeiro da Silva1
No final de 2025 o Partido dos Trabalhadores (PT) propôs a criação de uma Guarda Nacional de caráter civil para atuar em operações de garantia da lei e da ordem, em substituição às Forças Armadas2. Recentemente, o Presidente Lula retomou o assunto em uma entrevista3 afirmando que seria necessário criar tal instituição para pronta resposta em casos de bloqueios e agir contra facções criminosas.
Pois bem, diante dessas pretensões, o Brasil já teve Guarda Nacional? Qual era seu papel?
Durante o Período da Regência (1831-1840) eclodiram diversos levantes no Brasil, assim, para enfrentar esses conflitos e assegurar a estabilidade política do país, por meio da Lei de 18 de agosto de 1831, foi criada a Guarda Nacional em substituição aos extintos Corpos de Milícias, Guardas Municipais e Ordenanças.
A nova instituição tinha como missão defender a Constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império, bem como manter a obediência, a tranquilidade pública e auxiliar o Exército na defesa das fronteiras e costas. Organizada em todo o Império por municípios, subordinava-se aos juízes de paz, juízes criminais, aos presidentes de província e ao Ministro da Justiça.
Era composta por homens eleitores e elegíveis, excluindo-se as camadas populares da sociedade. O posto mais alto era o de Coronel, que geralmente era ocupado por grandes proprietários de terras e pessoas influentes. Esse fato contribuiu para o surgimento do “coronelismo” na política brasileira.

Uniforme de 1832 da Guarda Nacional. Imagem extraída da obra “Uniformes do Exército Brasileiro”, de 1922.
De acordo com a lei, a Guarda Nacional tinha uma missão de defesa interna do território nacional; dessa forma, no campo da segurança pública, seu papel era secundário, ocorrendo seu emprego apenas na ausência da Força Policial. Dessa forma, no período imperial a força pública estava dividida em três segmentos: o efetivo do Exército, chamado de 1ª Linha; a Guarda Nacional; e a Força Policial.
Em 1850, a Guarda Nacional passou por uma reorganização para incorporar a missão de manter a obediência às Leis, conservar ou restabelecer a Ordem e a tranquilidade pública, assim como auxiliar o Exército na defesa das Praças (guarnecer as cidades).
No caso do Paraná, de acordo com o relatório do Presidente Zacarias de Goes e Vasconcelos de 1854, a Guarda Nacional estava totalmente desorganizada e havia um clima de preocupação na tropa: “A guarda nacional, exceptuando hum, ou outro municipio, acha-se por toda a parte no estado de desorganização o mais completo”.
É preciso registrar que as primeiras armas da PMPR, então Companhia da Força Policial, foram cedidas pela Guarda Nacional a título de empréstimo. Essas armas deveriam ser restituídas tão logo fossem adquiridas novas armas para a Corporação, no entanto isso só veio a ocorrer alguns anos depois.
Em 1864, a Guarda Nacional foi dispensada do “serviço de guarnição da capital”, o qual vinha prestando em apoio à “força de linha” (Exército) e à Força Policial, que ainda estavam com seus efetivos defasados. Segundo o então Presidente da província, a Guarda Nacional era uma força cívica “sem hábitos militares de rigorosa disciplina”, composta de “lavradores, que com dificuldade e detrimento próprio” tinham de deixar suas habitações, portanto não deveria ser empregada regularmente nesse tipo de serviço.
No mesmo período, o Chefe de Polícia afirmava que era indispensável que todos os municípios da província tivessem Força Policial pronta para “prevenir atentados, evitar delitos e prender criminosos”, pois a Guarda Nacional não tinha o treinamento adequado para tais diligências.
Em 1869, com a redução do efetivo da Força Policial, especialmente por conta da Guerra do Paraguai (1864-1870), a administração da província foi forçada a utilizar mais guardas nacionais para atender as demandas da segurança pública. O Presidente, contudo, deixou registrado que à Guarda Nacional faltava a “disciplina especial para o serviço policial”, além de ser uma tropa “pouco habituada ao serviço militar”. Por conta disso, essa tinha dificuldades na realização de diligências para a captura de criminosos.
A partir de 1873, o emprego da Guarda Nacional no serviço de polícia foi sendo reduzido, passando tal serviço a ser executado pela Força Policial. Isso foi uma consequência da Lei Imperial nº 2.395, de 10 de setembro de 1873, que determinou expressamente que a Guarda Nacional “só poderia ser chamada a serviço nos casos de guerra externa, rebelião, sedição ou insurreição”. Com isso, legalmente, a Guarda Nacional não poderia mais ser empregada no serviço policial.
A Constituição de 1891, primeira do período republicano, previa que competia privativamente ao Congresso Nacional mobilizar e utilizar a Guarda Nacional ou milícia cívica, nos casos previstos na Constituição.
No início da República a imagem da Guarda Nacional estava bastante desgastada, tanto que as vezes era utilizada como sinônimo de desorganização. Cita-se como exemplo o relatório de 1903 do Juiz de Direito da Lapa, Dr. Antônio Cardoso de Gusmão, o qual teceu duras críticas ao Tribunal do Júri, utilizando como parâmetro a Guarda Nacional. Segundo o magistrado: “O jury está para uma organisação judiciaria racional, assim como a guarda nacional para uma organisação militar regular.” Ou seja, assim como a Guarda Nacional era vista como desorganizada e pouco profissional quando comparada a uma “organização militar regular” (Exército/Polícia Militar), da mesma forma o júri era considerado desorganizado e ineficiente, destoando da característica do “judiciário racional”, que era gerido por profissionais do direito e visto como organizado.
Duas normas marcam o início da extinção da Guarda Nacional. A primeira é a Lei Federal nº 3.216, de 3 de janeiro de 1917, que passou a considerar legalmente as Polícias Militares como forças auxiliares do Exército de 1ª linha. A segunda é o Decreto Federal nº 13.040, de 29 de maio de 1918, que determinou que a Guarda Nacional passaria a compor o “Exército de 2ª linha”, mudando sua subordinação para o Ministério da Guerra.
Cabe lembrar que a Guarda Nacional vinha perdendo seu prestígio desde a Proclamação da República, especialmente porque boa parte do Exército era contra sua existência e forma de organização. Desse modo, quando as Polícias Militares passaram a ser forças auxiliares do Exército, a Guarda Nacional foi sendo desmobilizada gradativamente.
A extinção definitiva da Guarda Nacional ocorreu por meio do Decreto nº 15.492, de 22 de maio de 1922, do Presidente Epitácio Pessoa, o qual justificou o ato dizendo: “Considerando que a organização que lhes foi dada não corresponde às necessidades da defesa nacional, resolve dissolver as unidades do Exército de 2ª linha.”
Assim, respondendo a provocação lançada no título, a Guarda Nacional foi uma instituição criada no período imperial, motivo pelo qual ela tinha uma forte relação com aquele período da história brasileira.
Com isso, as Polícias Militares, enquanto forças auxiliares e reserva do Exército, absorveram as missões da Guarda Nacional, que inclui defender a Constituição, a liberdade, a independência e a integridade do país, além de preservar ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública.
Essa e outras histórias e informações sobre a Polícia Militar do Paraná, você encontra na coletânea “Polícia Militar do Paraná: Origem e Evolução - Volume I (1854-1917) e Volume II (1917-1988)”, disponível na Associação dos Oficiais (Assofepar) e na Associação da Vila Militar (AVM).
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1 Oficial da Polícia Militar do Paraná, bacharel em Direito e co-autor da coletânea “Polícia Militar do Paraná: Origem e Evolução - Volume I (1854-1917) e Volume II (1917-1988)”. Contato: valtersilva75@gmail.com
2 https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pt-propoe-guarda-nacional-civil-para-executar-glo/
3 https://iclnoticias.com.br/lula-diz-que-quer-criar-ministerio/
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Referências
SILVA, Valter Ribeiro; CONDE, Daniel Gonçalves. Polícia Militar do Paraná: Origem e Evolução – 1854-1917 – Volume I (2023) e 1917-1988 – Volume II (2024). 1ª ed. – Curitiba, PR: Edição do autor.
SILVA, Douglas Pereira da. A Guarda Nacional e sua importância histórica: Das origens ao surgimento e crescimento das Polícias Militares. Disponível em: https://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/guarda_nacional_.pdf. Acesso em 9 abr. 2026.