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12.03.2026

Secretaria de Segurança: criação e evolução histórica

Texto baseado na coletânea “Polícia Militar do Paraná: Origem e Evolução - Volume I (1854-1917) e Volume II (1917-1988)”.

 

Por Ten.-Cel. Valter Ribeiro da Silva 1

 

 

Quem coordenava a segurança pública nos primórdios da Província do Paraná? Já parou para pensar nisso?

 

Por ocasião da emancipação do Paraná, estava em vigor no Brasil o Código do Processo Criminal de 1832 que criou o cargo de Chefe de Polícia, o qual deveria ser ocupado por um Desembargador ou Juiz. Cada província teria um Chefe de Polícia, que possuía uma vasta gama de atribuições, sendo que algumas delas, ao longo do tempo, foram repassadas a instituições criadas para tal finalidade. Estava sob sua responsabilidade: zelar pela segurança e tranquilidade pública; conceder passaportes; prender culpados; conceder mandado de busca; julgar contravenções e alguns crimes; administrar as cadeias e penitenciárias; organizar a estatística e o censo da província; entre outras competências.

 

Dessa forma, como se pode observar, o cargo de Chefe de Polícia era um cargo político e incluía a administração de diversos setores ligados à segurança pública, o que atualmente corresponde ao Secretário de Segurança.

 

Pois bem. Após a edição da Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853, que elevou a então comarca de Curitiba à condição de Província do Paraná, o Imperador Dom Pedro II editou uma série de decretos para que fosse possível instalar a recém-criada Província.

 

Cronologicamente, fixou-se a remuneração do Presidente da Província (19/09); definiu-se que o Chefe de Polícia seria de classe especial (28/09), a Tesouraria de Fazenda (30/09) e a Capitania do Porto de Paranaguá (1º/10); fixou-se a gratificação do Chefe de Polícia (17/10); criou-se o cargo e a remuneração do Amanuense (escrevente) do Chefe de Polícia (26/10); assim como foi criado o Corpo Provisório de Guarnição (26/11).

Decreto que define que o Chefe de Polícia do Paraná seria de classe especial. Extraído da Coleção das Leis do Império do Brasil de 1853 (Tomo XVI, Parte II), disponível na página da Câmara dos Deputados.

 

Conforme se observa na imagem acima, com apenas um artigo, o Decreto Imperial não criou nenhuma estrutura ou instituição, apenas definiu que o cargo de Chefe de Polícia seria de classe especial e que não poderia ser acumulado com o cargo de Juiz de Direito.

 

Isso para dizer que entre 29 de agosto e 19 de dezembro de 1853, data da efetiva instalação da Província, o Paraná ainda não existia de fato. O domínio da região, ainda que precariamente, continuava nas mãos da Província de São Paulo.

 

No dia 19 de dezembro de 1853, dia da emancipação do Paraná, além de tomar posse como primeiro Presidente da Província, Zacarias de Góes e Vasconcellos, deu posse ao Chefe de Polícia, o Juiz de Direito2 Antônio Manoel Fernandes Júnior, o qual tinha como missão organizar o serviço policial da província. Em seu primeiro relatório, datado de 6 de julho de 1854, o Chefe de Polícia informa que “Na parte policial a provincia contem a secretaria da policia na capital, e 7 termos com 19 districtos”.

 

Naquele tempo a cartucheira, a faca e a pistola eram artigos inseparáveis do cidadão nos passeios e até nas igrejas. Diante disso, uma das primeiras medidas do Chefe de Polícia foi editar um ato proibindo tal prática. O documento dizia: “Faço saber a todos os seus habitantes que fica prohibido andar-se armado de pistolas, espingardas, bacamarte, espada, punhal, faca de ponta, ou qualquer outro instrumento perfurante. [...] Todos os que forem achados com armas prohibidas serão presos [...] patrulhas de polícia encarregados de percorrer as villas e estradas farão executar esta ordem”.

 

Para atender as demandas de segurança e manter a tranquilidade pública, o Chefe de Polícia tinha que solicitar o apoio necessário de policiais da Companhia da Força Policial (PMPR), a qual era imediatamente subordinada ao Presidente da Província.

 

Em 2 de março de 1858 o Presidente da Província estruturou a Secretaria da Polícia e aprovou seu estatuto. Contendo 27 artigos, o Regulamento da Secretaria da Polícia (acesse aqui) detalhava o funcionamento da repartição, bem como as atribuições dos seus integrantes. O órgão era composto por um secretário, dois amanuenses, um amanuense externo no porto de Paranaguá e um porteiro.

 

Com o objetivo de assessorar o Chefe de Polícia e estabelecer uma ligação com a Polícia Militar, a partir de 1900 tal autoridade passou a contar com um Oficial para atuar como Ajudante de Ordens. Um dos primeiros a exercer a função foi o Alferes Augusto do Rego Barros.

 

Mais tarde a junção do cargo de Chefe de Polícia com a Secretaria da Polícia fez surgir, quase que naturalmente, a estrutura denominada Chefatura de Polícia. A partir do final da década de 1920, tal estrutura recebe a denominação de Departamento da Chefatura de Polícia.

 

Com a Proclamação da República, o cargo de Chefe de Polícia deixou de ser uma função exclusiva de Juízes e Desembargadores, podendo ser nomeado qualquer pessoa da confiança do Governador. Em razão disso, em 11 de dezembro de 1937, o jornal O Dia noticiou a posse do primeiro Oficial da PMPR como Chefe de Polícia do Paraná, o Tenente-Coronel Dagoberto Dulcídio Pereira, que posteriormente assumiu o Comando-Geral da Corporação em duas oportunidades (mar/1947 - maio/1948 e maio/1955 - jan/1956).

 

Dentro do processo de evolução administrativa, por meio do Decreto nº 6.438, de 21 de fevereiro de 1938, foi criada a Secretaria de Segurança Pública, no entanto, em junho do mesmo ano ela foi extinta pelo Decreto nº 6.968/1938.

 

A partir de 22 de junho de 1942, pelo Decreto-Lei Estadual nº 41, foi extinto o cargo de Chefe de Polícia e alterada a denominação do Departamento da Chefatura de Polícia para Departamento de Segurança Pública. No mesmo ato a Secretaria do Interior e Justiça passou a denominar-se Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública.

 

Com a Lei Estadual nº 47, de 18 de fevereiro de 1948, é recriada a Chefatura de Polícia, com a extinção do Departamento de Segurança Pública. A Chefatura passa a ser diretamente subordinada ao Governador, com as atribuições referentes aos negócios da Segurança Pública.

Organograma das unidades administravas do Estado, com a Chefatura de Polícia no mesmo nível das Secretarias. Imagem extraída da obra História Administrativa do Paraná (1948-1988).

 

Alguns anos mais tarde, por meio da Lei Estadual nº 4.615, de 9 de julho de 1962, para substituir a Chefatura de Polícia foi criada a Secretaria de Segurança Pública (SESP), a qual era composta pela Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento de Estabelecimentos Penais, Departamento de Serviço de Trânsito e Diretoria de Administração.

Evolução histórica do órgão de coordenação da segurança pública no Paraná. Imagem gerada por IA (Gemini).

 

O último Chefe de Polícia e primeiro Secretário de Segurança do Paraná foi o Coronel do Exército Ítalo Conti. Assim, tomando como base essa e as outras evidências históricas apresentadas, conclui-se que a SESP é a continuação da Chefatura de Polícia.

 

Do primeiro Chefe de Polícia até o atual Secretário de Segurança Pública, o que ocorreu foi apenas uma mudança de nomenclatura do cargo e da estrutura de assessoramento.

 

Essa e outras histórias e informações sobre a Polícia Militar do Paraná, você encontra na coletânea “Polícia Militar do Paraná: Origem e Evolução - Volume I (1854-1917) e Volume II (1917-1988)”, disponível na Associação dos Oficiais (Assofepar) e na Associação da Vila Militar (AVM).

 

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Oficial da Polícia Militar do Paraná, bacharel em Direito e co-autor da coletânea “Polícia Militar do Paraná: Origem e Evolução - Volume I (1854-1917) e Volume II (1917-1988)”. Contato: valtersilva75@gmail.com

Após exercer a função de Chefe de Polícia do Paraná por pouco mais de um ano, o magistrado foi nomeado Desembargador do Tribunal da Relação do Maranhão.

 

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Referências

 PARANÁ. Arquivo Público. História Administrativa do Paraná. Volume I (1853-1947) e Volume II (1948-1988). Disponível em: https://www.administracao.pr.gov.br/ArquivoPublico/Pagina/Historia-Administrativa-do-Parana. Acesso em: 11 mar. 2026.

 

SILVA, Valter Ribeiro; CONDE, Daniel Gonçalves. Polícia Militar do Paraná: Origem e Evolução – 1854-1917 – Volume I (2023) e 1917-1988 – Volume II (2024). 1ª ed. – Curitiba, PR: Edição do autor.

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