Ampliação do período de concessão da licença paternidade
No ano de 2018 a ASSOFEPAR enviou o Ofício nº 22, ao Comando-Geral, solicitando que fossem realizados estudos no sentido de viabilizar a alteração do Decreto Estadual nº 7.339, de 8 de junho de 2010 (Regulamento Interno e dos Serviços Gerias) no fito de que fosse estendida a dispensa paternidade, favorecendo, assim, a permanência dos pais militares estaduais junto às suas famílias e filhos recém-nascidos.
No sobredito oficio foram referenciadas as legislações federal e estadual que tratam do assunto e que já possibilitaram a extensão da licença paternidade, a exemplo dos Funcionários em Regime de CLT, Servidores Públicos Federais, Integrantes da Forças Armadas, Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná e Militares Estaduais dos Estados do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
No dia 05 de outubro de 2022, a Presidência da ASSOFEPAR esteve reunida com integrantes da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para tratar do assunto, onde fomos informados que o estudo para ampliação da dispensa paternidade foi finalizado pelos técnicos da pasta e que em breve deverá iniciar sua tramitação pelos canais técnicos do Governo a fim de que sejam promovidas as alterações pretendidas.
Essa informação, extremamente positiva, gera uma grande expectativa do reconhecimento da proteção do Estado para os militares estaduais, garantindo o princípio da dignidade humana aos familiares e de uma paternidade responsável, como determina a Constituição Federal em seu artigo 226 § 7º.
Curitiba, 07, de outubro de 2022
SOMOS OFICIAIS – SOMOS ASSOFEPAR