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04.02.2022

Para onde estamos indo? Parte 2

Caro associado ASSOFEPAR. No informativo anterior abordamos a inquietante questão da remuneração da classe e hoje analisaremos outro tema atual da PMPR, que é o da “Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária”, também conhecido por “Escala Extrajornada”-, criada pela Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017 e regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 7.585, de 06 de maio de 2021.

 

Um dos evidenciados fatores para implementação desse "aparente benefício" foi o da atual situação de precariedade financeira, que se arrasta nestes últimos anos, decorrente das perdas inflacionárias, estimadas em 30%, sem a reposição, situação que atraiu o militar estadual a se inscrever nas escalas, para recompor o seu salário, sacrificando o seu descanso, o convívio da família e, paradoxalmente, se submetendo a uma jornada de trabalho semanal excessiva que, em pouco tempo, comprometerá a sua saúde, a vida social e, por sua vez, a Corporação, paulatinamente, terá o ônus do aumento expressivo de atestados médicos, principalmente, por estresse crônico (Síndrome de Burnout) e afastamentos do serviço.

 

Cabe destacar que a PMPR é uma instituição permanente, essencial à segurança pública e ao desenvolvimento social, situação que requer do governo a devida atenção em respeito a sua importância no contexto da segurança pública, comprovados nesses 168 anos de feitos históricos e serviços dedicados à população paranaense.
Desta forma, essa medida paliativa e com sérias e previsíveis consequências, em pouco tempo vai revelar não ter sido adequada e em breve será causa de descontentamentos e de riscos ao futuro da organização.

 

Em relação a dimensão conceitual e legal dos valores devidos, a indenização das horas extrajornada, diferentemente do que tem sido noticiado, o Estado não está comprando a folga do militar estadual - R$ 30,00 a hora -, mas sim o seu período de descanso que é fundamental à sua saúde, decorrente de uma atividade estressante, de elevado risco e que requer momentos de descompressão, a fim de evitar o comprometimento da qualidade dos serviços, a redução da capacidade de resposta física e emocional, dentre outras consequências.

 

Deve ser levado em consideração que o mecanismo da Escala Extrajornada, até então, não é incorporável à remuneração dos militares estaduais, motivo que causará um grande impacto e redução de seus vencimentos por ocasião da transferência para a inatividade, cuja experiência frustrante já ocorreu noutros estados da federação.

 

Essa medida também fragiliza uma das garantias dos militares estaduais que é o da paridade, instituto que o legislador federal garantiu por meio do Sistema de Proteção Social. Nesse aspecto é oportuno ressaltar que o militar estadual, por simetria com o militar federal, não tem aposentadoria e sim a mencionada proteção , no Paraná ainda aguardando o trâmite à ALEP, que objetiva garantir, além do aspecto da saúde e assistencial, a paridade e a integralidade remuneratória aos inativos e pensionistas, devido à peculiaridade de uma profissão complexa e de alto risco, onde seus integrantes, diuturna e ininterruptamente se empenham para proteger a sociedade e manter a ordem pública.

 

Por fim, outro fator concorrente, talvez até precedente ao anterior, é o da morosidade para a contratação de pessoal e reposição dos quadros da Corporação, cujo ingresso programático sempre proporcionou a renovação do ânimo e, no jargão da caserna, sangue novo para dividir as labutas diárias.
Esperamos que o chamamento dos aprovados para a Escola de Soldados, seja o início da retomada de um processo constante de recomposição dos quadros para que a PMPR possa voltar a se orgulhar de estar presente nos 399 municípios, protegendo todos os paranaenses, como era no passado recente, e que a jornada excessiva de trabalho volte a patamares aceitáveis, reequilibrando o trabalho do policial e o seu justo momento de descanso, a fim de recuperar o vigor físico e mental e desfrutar um pouco mais do convívio da família.

 

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