• CONTENT

Carreira

02.09.2021

Oficial Associado foi promovido ao Posto de Capitão com fundamento do artigo 157 da lei estadual 1.943/1954

Por meio do Escritório de Advocacia Carvalho e Müller, que presta assessoria jurídica à ASSOFEPAR, foi ingressada com ação judicial em favor do 1º Tenente PMRR Zenildo Caetano das Neves, visando a promoção ao posto acima, com fundamento no artigo 157 da Lei Estadual 1.943/54 (código da PMPR):

 

Art. 157. Serão transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada o oficial que conte ou venha a contar 35 anos de serviço público, o que atingir a idade limite estabelecida nesta Lei e o que permanecer afastado da atividade militar ou policial por mais de 8 (oito) anos contínuos ou não.

  • 1º. Os oficiais alcançados por este artigo serão transferidos para a reserva remunerada com as seguintes vantagens:

I - Os coronéis, com os respectivos proventos acrescidos de importância correspondente à diferença entre este posto e o de Tenente Coronel; e

II - Os demais oficiais, no posto imediatamente superior e com os direitos e vantagens correspondentes (grifo nosso).

 

Em primeiro grau, o juiz concordou com a fundamentação apresentada pelo Estado e julgou a ação improcedente, justificando que referido dispositivo legal estaria revogado.

 

Foi interposto recurso pelo militar, sendo que a 4ª Turma Recursal do TJ/PR, reformou a decisão, confirmando a vigência e imediata aplicação do benefício previsto pelo Código da PMPR.

 

Inconformado, o Estado ainda tentou recorrer ao STF, mas não teve sucesso.

 

Assim, com a confirmação da decisão favorável, o governador do estado foi intimado para o devido cumprimento e, em maio do corrente ano, editou o Decreto 7596, de 7 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.930, de 07 de maio de 2021, promovendo o Oficial ao posto de Capitão.

 

Parabenizamos o Cap. Zenildo pela vitória alcançada, ao mesmo tempo que agradecemos à confiança depositada no serviço jurídico prestado pela ASSOFEPAR aos seus associados.

 

 

SOMOS OFICIAIS – SOMOS ASSOFEPAR.

Indicar PARA UM AMIGO
Comentários
Deixe seu comentário

INDIQUE UM AMIGO
Ops,
essa matéria é restrita para associados.
Faça seu login para ler
associe-se esqueci minha senha

Utilizamos em nosso site informações de sua navegação conforme nossa política de privacidade.