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07.06.2022

Nota de repúdio à OAB-PR

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Paraná - ASSOFEPAR - vem a público manifestar o seu repúdio à Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, em razão do acórdão por ela publicado no dia 25/05/2022, no processo 9301/2018, que injustamente, julgou procedente o pedido de desagravo público em face do Oficial Capitão Renaud da Polícia Militar do Estado do Paraná.

 

O que se viu foi uma decisão leviana, de caráter político, cuja fundamentação desconsiderou todo o contexto fático e o conjunto probatório colacionado ao processo, deixando de observar ainda os preceitos legais que regem a matéria, em especial o Artigo 144, da Constituição Federal, bem como o Artigo 244, Código de Processo Penal, o Artigo 329, 330 e 331 do Código Penal, e ainda, a letra da lei constante no art. 7, inciso XVII da Lei 8.906/1994.

 

Registram-se que as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas, mas não podem ser confundidas como autorização para qualquer tipo de comportamento inconveniente, mal-educado e afrontoso, nem como carta branca para interferências em ações policiais e ofensas a agentes públicos.

 

Querer desonrar um profissional de segurança pública que atuou rigorosamente de acordo com a lei é um desrespeito à sesquicentenária Polícia Militar do Paraná e depõe contra a própria OAB/PR que não pode comungar com esse tipo de comportamento, aliás, deveria reprimi-lo em nome dos milhares de advogados exemplares que a compõem.

 

A ASSOFEPAR reitera o seu compromisso com a defesa dos direitos, garantias e prerrogativas dos Oficiais da PMPR, exigindo respeito a Classe, permitindo que os profissionais de segurança pública cumpram o seu dever legal, de forma plena e destemida em favor da população paranaense.

 

Ressalta, por fim, que serão tomadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis atinentes ao caso.

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