Julgamento da data-base
Ontem, 05/09, o Tribunal de Justiça julgou o IRDR da data-base, rejeitando os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado que questionava a retroatividade do pagamento da data-base de 2016, mantendo a decisão desta ação a favor dos agentes públicos.
Sendo mantida essa decisão, sem que o Estado recorra ao STJ ou ao STF, e obtenha efeito suspensivo, terá que implantar o retroativo que corresponde ao reajuste de 7,29% (sete vírgula vinte e nove por cento), a partir de janeiro de 2017 e de 1,10% (um vírgula dez por cento), a partir de maio de 2017 para todos os agentes públicos estaduais.
O prazo do eventual recurso é de 15 dias úteis, a partir da publicacao do acórdão.