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Jurídico

04.09.2018

Supremo Tribunal Federal julga ação de retroativos de progressão ajuizada pela ASSOFEPAR

Foi julgada na última quinta-feira (30/08), no Supremo Tribunal Federal, uma ação ajuizada por Militar Estadual, por meio da Assessoria Jurídica da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR). A ação pedia a implantação e cobrança de retroativos de progressão e é a primeira a chegar ao STF, entre as mais de 1.200 já ingressadas por intermédio da Assessoria Jurídica da ASSOFEPAR.

 

O julgamento foi favorável ao nosso Associado, e o Supremo ainda majorou os honorários e aplicou multa ao Estado. A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas o Estado interpôs recurso da decisão, sob a alegação de que o Militar não teria completado o tempo necessário para obtenção da promoção horizontal, em razão da impossibilidade de contagem de tempo fictício. O recurso do Estado foi provido, sendo a decisão reformada, declarando-se a inexistência do direito.

 

A Assessoria Jurídica ingressou com embargos de declaração, sendo a decisão novamente reformada, entendendo-se pelo direito à obtenção da progressão. Inconformado, o Estado não mediu esforços para tentar evitar o pagamento, protocolando uma longa sequência de recursos, como por exemplo o Recurso Extraordinário, sendo este não admitido pelo presidente das Turmas Recursais do Paraná.

 

Na sequência, protocolou agravo interno, fazendo com que o Recurso Extraordinário fosse admitido, mas tendo seu provimento negado. Protocolou, ainda, outro recurso, desta vez direcionado ao STF. O Ministro Marco Aurélio recebeu o recurso, contudo não deu provimento, mantendo a decisão favorável ao Militar Estadual.

 

Novamente o Estado insistiu, protocolando novo recurso no Supremo, que julgado na última quinta-feira, pela 1ª Turma (Ministros votantes: Marco Aurélio, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso) sendo negado provimento, por unanimidade de votos, mantendo a decisão anterior, condenando-se, ainda, o Estado ao pagamento de multa e honorários advocatícios de sucumbência.

 

A ASSOFEPAR reforça aos Associados que mantém sua Assessoria Jurídica à disposição para orientações, consultorias, esclarecimentos e/ou ingresso de ações judiciais. Os contatos são:

 

E-mail: juridicopm@carvalhomuller.adv.br

Fixo: (41) 3011-2454

WhatsApp: (41) 9 9111-0858

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