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11.02.2022

Para onde estamos indo? Parte 3

Licença Especial: Uma perda irreparável.

 

Em continuidade ao nosso informativo semanal, analisaremos os fundamentos e os impactos causados pela perda da Licença Especial na carreira do Militar Estadual, instituída pela Lei 1.943, de 23 de junho de 1954 – Código da PMPR - e extinta pela Lei Complementar 217, de 22 de outubro de 2019, que criou a Licença Capacitação.

 

A Licença Especial, para muitos considerada um privilégio, servia como forma de compensação da elevada jornada de trabalho que o militar estadual se submete, uma vez que a natureza da atividade impõe a dedicação exclusiva e a prestação ininterrupta de serviços, muitas vezes em situações imprevisíveis e sem hora para encerrar a missão, cuja Licença representava uma ferramenta de alívio do estresse, propiciando o necessário equilíbrio emocional e o fortalecimento da convivência familiar.

 

Esse direito do Militar, nesta dimensão conceitual, injustamente foi revogado, contudo observa-se que outras categorias de servidores, com jornadas de trabalho programadas e previsíveis, mantiveram esse instituto.

 

Talvez por desconhecimento e falta de percepção da importância do valor que os militares estaduais entregam diariamente à população de nosso Estado, como uma possível forma de compensar a perda desse importante instrumento de descompressão, foi instituída a complexa, confusa e praticamente inacessível Licença Capacitação, cuja a Lei e Regulamentação apresentam vários instrumentos que dificultam, criam processos burocráticos e tendem a inviabilizar a sua operacionalização.

 

Como forma de contribuição, entendemos que um aspecto pertinente e inerente à capacitação do militar estadual, deveria ocorrer por meio do sistema do ensino da SENASP e das plataformas virtuais do Governo do Estado e do Governo Federal, após estabelecidos critérios que atendam aos interesses da administração pública, notadamente com conteúdo voltados à segurança pública, considerando a competência constitucional da Instituição e as peculiaridades inerentes à formação e qualificação continuada do militar estadual.

 

Deve ser ressaltado que as legítimas associações representativas de classe, quando da discussão sobre a tramitação da Lei Complementar 217, buscaram incansavelmente a defesa e a manutenção deste direito tão importante para o militar estadual, alertando as lideranças do poder executivo e do legislativo quanto aos impactos que seriam gerados, decorrentes da perda da Licença Especial. À época, tais autoridades, informaram que estavam buscando medidas de compensação com a possibilidade de se estudar um “aumento no período de férias”, bem como a aplicação do “meio de férias”, em substituição ao atual terço de férias, porém tais intenções ficaram esquecidas no tempo.

 

Nos últimos anos os militares estaduais acumularam perdas significativas de direitos, com sérias repercussões em sua carreira, gerando possíveis impactos na qualidade do serviço prestado, motivo pelo qual se espera, ainda, das autoridades, a proposição de medidas legais e compensatórias de caráter permanentes, em consideração e respeito à uma Corporação, cuja história se confunde com a do Estado, e que sempre esteve presente nos momentos de crise institucional, cumprindo o seu dever, atendendo ao cidadão paranaense e todos que por aqui transitam com um serviço de qualidade.

 

Vale destacar que um dos efeitos de seu relevante trabalho preventivo e que denota a sua importância e presença junto à comunidade, é a redução atual dos índices de criminalidade no Estado, que tem sido uma constante, conforme divulgado pela Secretaria de Segurança Pública, motivo que os militares estaduais aguardam a justa compensação, conforme foi cogitado pelas autoridades do governo estadual.

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