Nova parceria Clube dos Oficiais, com até 40% desconto em sua estrutura
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ - COPMPR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.088.062/0001-04, com sede na Rua Frei Henrique de Coimbra, 1011 - Hauer, Curitiba - PR, representado pelo Presidente do Conselho Diretor Cel. PM RR Izaias de Farias, RG. 1.831.902-0, CPF 317.996.209-72, doravante a denominada CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO PARANÁ - ASSOFEPAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.725.466/0001-24, com sede na Rua na Rua Frei Henrique de Coimbra, 1011 - Hauer, Curitiba - PR, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Cel. PM RR Luiz Rodrigo Larson Carstens, RG 1.559.048-3, CPF 392.578.439-04, denominada CONVENIADA, firmam o presente instrumento de convênio que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente convênio tem por finalidade estabelecer os procedimentos entre as partes para a concessão de benefícios e condições especiais pela CONVENENTE , aos colaboradores, associados e seus dependentes, da CONVENIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- a) A CONVENIADA se compromete a:
- Divulgar por meio de seus veículos internos de comunicação as ofertas e promoções da CONVENENTE;
- Informar aos seus associados a possibilidade de fazer uso dos benefícios objeto deste convênio, os interessados deverão apresentar à CONVENENTE declaração de vínculo e/ou a carteira de associado da CONVENIADA.
- b) A CONVENENTE se compromete a:
- Conceder aos colaboradores, associados e seus dependentes, da CONVENIADA os seguintes benefícios:
1.1. Utilização das piscinas, quadra de esporte, churrasqueiras, salão de festas e demais áreas de lazer, mediante prévio agendamento e pagamento de taxas de uso;
1.2. Os colaboradores, associados e seus dependentes, da CONVENIADA terão desconto de até 40% (quarenta por centos) no pagamento das taxas de uso das instalações do COPMPR;
1.3. O pagamento de taxas e outros valores referentes ao uso das instalações, será realizado diretamente à CONVENENTE;
1.3. As instalações e as regras de utilização, serão definidas pela CONVENENTE;
Curitiba, 16 de setembro de 2023.
Cel. PM RR Izaias de Farias
Presidente do Conselho Diretor do COPMPR
CONVENENTE
Cel. PM RR Luiz Rodrigo Larson Carstens
Presidente do Conselho de Administração da ASSOFEPAR
CONVENIADA