Associação dos Oficiais
Policiais e Bombeiros
Militares do Estado
do Paraná

Carreira

16.12.2020

Nota de Esclarecimento - Projeto de Lei Complementar nº 19/2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná, vem perante aos seus associados esclarecer sobre a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 19/2020, o qual teve como objeto normas de finanças públicas, qualidade, reponsabilidade, gestão fiscal, fundo de recuperação e estabilização fiscal. Porém estão inseridos neste contexto graves ameaças e prejuízos à carreira dos Militares Estaduais, pois o projeto altera de forma drástica as Leis de Promoção de Oficiais e de Praças, bem como as regras para concessão de Progressões.

 

O PLC 19/20 traz a clara intenção de descontruir as carreiras dos servidores públicos e dos militares estaduais, uma vez que o projeto desconsidera os requisitos estabelecidos em todas as leis que regulamentam as promoções e progressões de quadros específicos, passando a exigir para tal:

 

  1. Disponibilidade orçamentária e financeira declarada e autorizada por Decreto Governamental;
  2. Efeitos funcionais e financeiros percebidos somente a partir de Decreto Governamental autorizando o ato de promoção e progressão, deixando a concessão vinculada à vontade e deliberação do governante;
  3. Extinção da possibilidade de recebimento de efeitos retroativos, tanto funcionais quanto financeiros, trazendo sérios prejuízos aos direitos assegurados em leis anteriores.

 

Desta forma são evidentes os impactos danosos e o comprometimento à evolução profissional daqueles que se dedicam e se aprimoram para bem servir e proteger a sociedade paranaense, pelos seguintes motivos:

 

  1. Ao ser preterida uma promoção no devido tempo, o Militar Estadual terá enorme prejuízo na sua antiguidade, a exemplo: na possibilidade de o governo protelar a promoção ou progressão por seis meses, este tempo estará perdido e deixa de ser computado para a próxima forma de desenvolvimento na carreira;
  2. O atraso na concessão do direito a promoção ou progressão, sem reconhecer a retroatividade do tempo e do direto adquirido, fatalmente coincidirá com a promoção de um Militar Estadual mais moderno, gerando grande injustiça e desmotivação pelos critérios de antiguidade;
  3. Havendo atraso na concessão do direito à progressão, invariavelmente haverá repercussão na contagem dos tempos subsequentes do Militar Estadual, impossibilitando-se assim que a última referência horizontal – nível 11 (progressão) seja de fato alcançada.

 

Desde a apresentação da proposta a ASSOFEPAR, atuando de forma conjunta e estratégica com as outras associações da área de segurança pública, buscou o diálogo, articulação e mobilização, trabalhando nas propostas das emendas que foram apresentadas, com o propósito de evitar ou minimizar estes prejuízos. Porém apesar destas mobilizações, as emendas foram rejeitadas e o projeto aprovado sem alteração.

 

Apesar desta situação desfavorável, continuamos abertos e buscando a discussão tanto no poder Executivo como no Legislativo, visando minimizar ou recuperar os direitos ameaçados ou prejudicados por este e outros projetos apresentados e/ou aprovados.

 

Reiteramos o nosso compromisso de continuarmos atuando de forma estratégica, coordenada e persistente na defesa dos direitos de nossos associados, buscando o prometido pelo governo em seu discurso de posse, o respeito, a consideração e a valorização das carreiras e dos integrantes da segurança pública.

 

Somos Oficiais. Somos ASSOFEPAR.

                                     

 

Curitiba, 15 de dezembro de 2020.

 

 

Cel. QOPM Carlos Eduardo Rodrigues Assunção

Presidente da ASSOFEPAR