• CONTENT

Jurídico

13.01.2016

Nota de esclarecimento matéria publicada

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná – ASSOFEPAR, em referência à matéria publicada pela Gazeta do Povo, no dia 11/01/2016, intitulada "PM do Paraná rejeita orientação de que Polícia Civil investigue crimes militares", sente-se no dever de fazer alguns esclarecimentos.

 

Todos os confrontos armados envolvendo militares estaduais em serviço são rigorosamente apurados mediante instauração de Inquéritos Policiais Militares, que são encaminhados ao Ministério Público, titular da ação penal e responsável pelo controle externo da atividade policial, que acompanha pessoalmente os atos da investigação inclusive, quando entende necessário.

 

Os procedimentos são, ainda, apreciados pelo Magistrado que atua junto à Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual e em seguida são remetidos à Justiça Comum, onde são submetidos novamente ao Ministério Público e Poder Judiciário. Ou seja, há maior rigor no controle dos inquéritos realizados pela Polícia Militar, inclusive na identificação de eventuais irregularidades e tomada de providências.

 

Quanto à resolução conjunta n.º 2, do conselho de polícia, não tem força normativa alguma para órgãos ou servidores que não sejam das polícias federal e civil. Não pode alterar a competência constitucional e legal de polícia judiciária militar, exercida pela Marinha, Exército, Aeronáutica, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

 

Esta atuação tem embasamento na Constituição Federal, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, jurisprudência e doutrina majoritárias. Caso os representantes dos órgãos que editaram tal resolução estejam insatisfeitos com o ordenamento jurídico brasileiro, devem procurar o Poder Legislativo, a quem cabe elaborar, aprovar e alterar as leis.

 

É imperioso ressaltar que a injustificável e gratuita agressão às instituições militares é uma ofensa ao trabalho de uma esmagadora maioria de servidores dedicados, que oferecem sua vida e trabalho em defesa de cada cidadão brasileiro. Uma agressão às instituições do Ministério Público e Poder Judiciário, que realizam o controle mediato e imediato das Polícias e Bombeiros Militares. E mais, uma agressão à própria sociedade, que acredita no trabalho da polícia e na sua coragem de enfrentar a criminalidade que assola cada um de nós, pessoas de bem.

 

Considera-se a possibilidade de que algumas pessoas, apesar de bem intencionadas, possam ser levadas a acreditar que a edição e defesa da resolução conjunta nº. 2 tenha a intenção de combater o corporativismo. Deixamos então o seguinte questionamento: os autores da resolução e opiniões decorrentes já editaram outros documentos do gênero, sugerindo que denúncias contra delegados da polícia federal e das polícias civis sejam investigadas pelo Ministério Público ou por outras instituições?

 

Outras perguntas que devem ser feitas: quem foram os grandes defensores da PEC 37, conhecida como “PEC da Impunidade”? Quem são os grandes defensores da manutenção do ineficiente, vencido e ultrapassado sistema policial brasileiro, resistindo com todas as forças ao Ciclo Completo de Polícia, adotado em TODOS os países do mundo, com exceção do Brasil, Guiné-Bissau e Cabo Verde?

 

Ainda, a respeito da inexplicável nota emitida pela ADEPOL/PR e SIDEPOL, divulgada em 13/01/16 na matéria da Gazeta do Povo intitulada “Delegados defendem que PMs que matam sejam investigados pela Polícia Civil”, repudiamos veementemente seu conteúdo e entendemos que deve ser desconsiderada, por apresentar sérios equívocos de ordem conceitual e jurídica. Demonstra desconhecimento do Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar, além das normas Constitucionais em vigor.

 

Sugere-se que os representantes de tais entidades, encontrando dúvidas quanto à legalidade da atuação da Polícia Militar na apuração de crimes militares, procurem o Poder Judiciário, a quem cabe dizer o Direito, ou seja, a quem cabe a Jurisdição. A questão é simples: estão insatisfeitos com a Lei, procurem o Poder Legislativo; estão insatisfeitos com a aplicação da Lei, reclamem ao Poder Judiciário.

 

A infeliz e descabida avaliação emitida sobre a postura do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná e a própria instituição não oferece qualquer justificativa plausível e desconsidera, até mesmo insulta, o sério trabalho de milhares de homens e mulheres que se dedicam ao trabalho de defesa do bem e da vida.

 

Tal nota não agrega nem um sopro à causa da segurança pública. Ao contrário, produz conflitos desnecessários e tenta desarmonizar a convivência entre as Polícias do Paraná, que na história recente tem demonstrado grande sintonia e parceria na luta contra o crime.

 

Convidamos os autores dos documentos que aqui citamos, os quais, acreditamos serem opiniões isoladas, a refletirem sobre suas equivocadas posições, deixando de lado os interesses meramente classistas e corporativistas e juntarem-se à grande maioria de Policiais Militares e Civis, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e sistema penitenciário que verdadeiramente se dedicam à causa pública, à defesa da lei e do bem comum.

 

ASSINADO NO ORIGINAL

Coronel PM RR Izaías de Farias,

Presidente da ASSOFEPAR.

Indicar PARA UM AMIGO
Comentários
Deixe seu comentário

INDIQUE UM AMIGO
Ops,
essa matéria é restrita para associados.
Faça seu login para ler
associe-se esqueci minha senha

Utilizamos em nosso site informações de sua navegação conforme nossa política de privacidade.