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02.02.2026

Liminar Indeferida

Justiça Indefere Liminar e Mantém Regras de Títulos no Concurso de Cadete da PMPR


Em decisão proferida na última sexta-feira (30/01/2026), a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba indeferiu o pedido de medida liminar formulado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) na Ação Civil Pública nº 0004004-36.2025.8.16.0179. O MP buscava a retificação do Edital nº 01-Cadete PMPR, especificamente no item 10.2.1, que trata da Prova de Títulos.


A ação questiona os critérios de avaliação de títulos, alegando que as regras atuais poderiam privilegiar candidatos que já integram os quadros da Polícia Militar do Paraná, ferindo, na visão do órgão, os princípios da isonomia e da ampla acessibilidade.


A magistrada destacou que o Ministério Público não demonstrou riscos imediatos caso as regras fossem mantidas até o julgamento final do processo. Além disso, observou que o edital foi publicado em abril de 2025, enquanto a ação só foi ajuizada em dezembro do mesmo ano, com o certame já em estágio avançado.


A decisão reforçou o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores de que não se deve alterar regras de concursos públicos durante o seu andamento, a menos que haja erro material ou nova legislação. Alterar critérios de avaliação nesta fase violaria os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da própria isonomia entre os candidatos.


A previsão editalícia segue o previsto na Lei Orgânica das Polícias Militares (Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023), a qual prevê que o “tempo de atividade militar e os cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização realizados na instituição militar do concurso serão contados como título para fins de classificação no concurso público” (art. 15, §3º).


Com o indeferimento da liminar, o cronograma do concurso de Cadete PMPR segue sem alterações imediatas nas regras de títulos.

 

Segue em anexo a decisão judicial.

 

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