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Carreira

15.07.2020

É dever do Estado defender aqueles que defendem a sociedade

Diariamente, Militares Estaduais de todo o país arriscam suas vidas defendendo a ordem pública, o Estado democrático de direito, o regular funcionamento dos poderes constituídos e os direitos fundamentais do cidadão.

 

No cumprimento da sua missão, os Militares dos Estados precisam identificar, localizar, imobilizar, prender e conduzir criminosos, nos mais variados ambientes e circunstâncias.

 

Muitas vezes com vantagem numérica e fortemente armados, criminosos enfrentam os Militares, colocando em risco suas integridades físicas e até mesmo suas vidas. Para salvar a própria vida e defender a sociedade, por vezes estes profissionais praticam atos, em nome do Estado, pelos quais são investigados, processados e, às vezes, até condenados.

 

Durante muito tempo esses agentes públicos, estando na condição de indiciados ou acusados, precisaram arcar com o ônus da defesa técnica. Precisavam usar dos recursos particulares, para se defender de atos praticados em serviço, na defesa da sociedade. Nesse sentido, algumas proposições legislativas federais tinham por finalidade dar maior segurança aos referidos agentes públicos.

 

Assim, em 25 de janeiro de 2020 entrou em vigor a lei que introduziu o art. 16-A no Código de Processo Penal Militar (CPPM), o qual determina que nos casos de uso da força letal no exercício da atividade policial, o profissional de segurança pública deve ser assistido por um defensor.


De acordo com o mesmo diploma legal, caso o militar não constitua um defensor, a Instituição a qual ele pertence deve providenciar um em 48 horas.

 

Ocorre que, no caso do Paraná, a Administração Policial Militar não dispõe de um corpo jurídico. Por esta razão, a Corporação encaminhou expedientes à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública Estadual (DPE), na busca de meios para o cumprimento da lei, porém até o momento não houve uma definição de qual órgão vai fazer a defesa do militar estadual.

 

Diante desse cenário, mesmo com o dispositivo legal vigente, o Militar Estadual não tem recebido do Estado a defesa que tem por direito, ficando desassistido quando se envolve em um confronto armado decorrente da atividade profissional.

 

Outra consequência dessa indefinição é o represamento de uma centena de inquéritos policiais militares, tendo em vista a não nomeação de defensor para acompanhar o Militar Estadual envolvido, inclusive com graves prejuízos à elucidação adequada dos fatos.

 

Visando resguardar esse direito aos seus associados e também aos demais Miliares Estaduais paranaenses, a Associação de Oficiais tem atuado nas esferas administrativa e judicial, para fazer cumprir a lei que garante defensor aos Militares Estaduais, nos casos em que se vejam envolvidos em confrontos armados, estando em serviço ou agindo em razão da função.

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