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Jurídico

07.03.2017

Deferido pedido liminar de mandado de segurança impetrado pela ASSOFEPAR contraindicação de oficiais para curso sem processo seletivo

 

     Segue em anexo a decisão judicial que deferiu o pedido liminar de mandado de segurança impetrado pela Associação de Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná, ASSOFEPAR, contra ato praticado pelo Comandante-Geral da PMPR, por meio do qual sustenta a ilegalidade na indicação de dois oficiais para a realização do curso de especialização (Curso Internacional de Segurança de Autoridades), sem prévio processo seletivo.

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