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Jurídico

18.04.2018

ASSOFEPAR sai vitoriosa em mais uma fase do caso curso no Pará

Foi realizado no último dia 03 o julgamento do recurso interposto pela Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Paraná - ASSOFEPAR, por meio de sua Assessoria Jurídica, que buscou a anulação da decisão emitida em agravo de instrumento, alterada após embargos de declaração, que permitiu a contagem de pontos para promoção de dois Oficiais da PMPR, em 2017, a partir da realização do Curso Internacional de Segurança de Autoridades, oferecido pela Casa Militar do Pará.

 

A 5ª Câmara Cível do TJ/PR decidiu, por maioria de votos, acatar o agravo interno da ASSOFEPAR, destacando a impossibilidade de contagem da pontuação obtida em curso realizado sem processo seletivo, em conformidade com o artigo 37, §4º da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1.969 (Lei de Promoção de Oficiais). O acórdão está pendente de lavratura e será publicado nos próximos dias. A Associação dos Oficiais aguarda a intimação do Estado para dar seguimento ao seu firme propósito do restabelecimento da justiça nesse caso.

 

A ASSOFEPAR destaca ainda, que foram esgotadas todas as medidas administrativas para que a contagem de pontos julgada indevida acontecesse, repercutindo na carreira dos Oficiais. Foram expedidos ofícios à época, a todas as esferas envolvidas, incluindo Diretoria de Ensino e Pesquisa, Comando-Geral, Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e Governo do Estado. A via judicial foi buscada como último recurso.

 

RELEMBRE O CASO

 

Em decorrência da indicação de dois Oficiais para a realização do curso de especialização (Curso Internacional de Segurança de Autoridades), sem prévio processo seletivo, a ASSOFEPAR ingressou em 02/03/17 com Mandado de Segurança com pedido liminar, para a suspensão do ato, bem como dos seus efeitos, especialmente em relação à contagem de pontos para a promoção.

 

Em 03/03/2017 o juiz de 1º grau concedeu o pedido liminar proibindo a contagem de pontos do curso realizado sem concurso. Em 12/04/2017, a parte adversa interpôs recurso de agravo de instrumento, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida no mandado de segurança, até o julgamento final do recurso.

 

O recurso foi recebido pelo Desembargador Carlos Mansur Arida, Presidente da 5ª Câmara Cível do TJ/PR, que rejeitou o pedido e reafirmou a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo a suspensão da contagem da pontuação para promoção.

 

Em 24/04/2017 a parte adversa interpôs novo recurso, agora de embargos de declaração, que serviria para suprir eventual contrariedade, omissão ou obscuridade, o que não existia. O mesmo órgão julgador, de forma surpreendente, mudou seu posicionamento e acolheu o recurso, possibilitando a contagem da pontuação naquele caso, mesmo sem a devida realização do processo seletivo.

 

Em 08/05/2017 a ASSOFEPAR interpôs agravo interno, a fim de anular a última decisão e, consequentemente, manter a liminar que suspendia a contagem da citada pontuação. Este foi o recurso julgado no último dia 03 de abril, em que a classe dos Oficiais sai vitoriosa.

 

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