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Jurídico

07.05.2018

ASSOFEPAR em defesa das prerrogativas de Polícia Judiciária Militar

No último mês de março, na cidade de Maringá, uma equipe policial militar, em atendimento de ocorrência após denúncia referente a caça clandestina de animais silvestres, envolveu-se em confronto armado.

 

Cabe destacar que a atribuição para investigação dos fatos típicos praticados por Militares Estaduais em serviço recai sobre a autoridade de polícia judiciária militar, uma vez que constituem crimes militares, nos termos da legislação vigente. 

 

Ocorre que o delegado de polícia civil local, entendeu ser competente para investigar o confronto armado em que estiveram envolvidos os Militares Estaduais. Com a negativa dos Oficiais de apresentarem os envolvidos na delegacia, assim como as armas utilizadas na ocorrência, o delegado requereu judicialmente tais medidas. O magistrado, possivelmente sem o completo domínio da legislação castrense, determinou que os Oficiais Militares, autoridades de polícia judiciária militar que são, atendessem às solicitações do delegado.

 

Para corrigir tal encaminhamento, que se verifica atentatório às prerrogativas da Polícia Judiciária Militar, a Assessoria Jurídica da ASSOFEPAR ingressou, na semana passada, com um Habeas Corpus para o trancamento do inquérito policial instaurado pelo delegado em Maringá. Em respeito à legislação, no caso em pauta, o confronto armado envolvendo Militares em serviço deve ser apurado por meio do Inquérito Policial Militar competente, que está sendo instruído.

 

Em resposta ao habeas corpus impetrado pela ASSOFEPAR, houve o primeiro despacho, cujo conteúdo dá grande expectativa de que a ordem jurídica seja restabelecida. A Assessoria Jurídica da Associação dos Oficiais continua acompanhando e atuando no caso.

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