ASSOFEPAR Convocação para Eleição 21/23
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 003 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 21/23
O Presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná, Cel. PM RR Antonio Carlos do Carmo, e os demais membros da Comissão Eleitoral, Ten.-Cel. BMRR Wellington de Farias Ramos Junior, Maj. QOS Leticia Chun Pei Pan, Maj. PMRR André Kovalczykowski, Cap. QOPM Marcelo Trevisan Karpinski e Cap. QOM José Galdino da Silva, nomeados pelo Conselho de Administração da Associação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam público que em decorrência da impossibilidade do registro em tempo hábil do novo Estatuto da ASSOFEPAR no 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba, os seguintes artigos do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 21/23. ficam retificados para se adequarem ao Estatuto anterior na seguinte forma:
I - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS
Art. 1º. O Conselho de Administração será constituído por 05 (cinco) associados efetivos, que ocuparão os seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente e 1° Secretário;
- 2° Secretário;
- 1° Tesoureiro;
- 2° Tesoureiro;
II – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art. 4º. Poderão concorrer aos cargos dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal da ASSOFEPAR, os associados efetivos que:
- estiverem em dia com suas mensalidades.
- não forem inelegíveis por serem associados especiais ou beneméritos.
- não estiverem no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
- não integrarem conselhos, diretorias ou outra função eletiva junto a outras entidades associativas.
IV – DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 6º. Serão efetuados os registros das chapas concorrentes ao Conselho de Administração, e das candidaturas aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ASSOFEPAR, por meio de inscrição no e-mail: secretaria@assofepar.org.br, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação deste edital no referido endereço eletrônico.
Art. 7º. As candidaturas para as representações de postos do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal serão realizadas de forma avulsa, somente pelos próprios candidatos, cujo registros deverão ser efetuados no e-mail: secretaria@assofepar.org.br
V – DAS IMPUGNAÇÕES DAS CANDIDATURAS
Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará no site da ASSOFEPAR a relação dos candidatos registrados, de modo que os Oficiais votantes tenham a oportunidade de se manifestar no prazo de três dias úteis a contar da divulgação, enviando eventuais impugnações para o e-mail: secretaria@assofepar.org.br
VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 12 Fica designada a reunião da Comissão Eleitoral, para a condução do processo eleitoral no dia 30 de julho de 2021, das 8h às 17h30, na Rua Santo Antônio, nº 5, Bairro Rebouças, Curitiba – PR, observando-se de forma rigorosa os protocolos sanitários em vigor.
- 1º O voto será por meio eletrônico, na data 30 de julho de 2021, das 8h00min às 17h30min, no sítio eletrônico www.assofepar.org.br, utilizando-se de chaves de acesso individuais, que serão enviadas ao e-mail de cada associado.
IX - DA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 15. A Comissão Eleitoral divulgará no site da ASSOFEPAR o resultado das eleições no mesmo dia da apuração dos votos, abrindo prazo de três dias úteis para que os Oficiais votantes apresentem eventuais impugnações, que poderão ser enviadas para o e-mail: secretaria@assofepar.org.br
XII – DO MANDATO
Art. 19. O mandato dos membros eleitos para os Conselhos terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária, a partir da sua posse.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, através do e-mail: secretaria@assofepar.org.br
Curitiba, 22 de junho de 2021.
Cel. PM RR Antonio Carlos do Carmo
Presidente da Comissão Eleitoral
Ten.Cel. BMRR Wellington de Farias Ramos Junior
Membro da Comissão Eleitoral
Maj. QOS Letícia Chun Pei Pan
Membro da Comissão Eleitoral
Maj. PMRR André Kovalczykowski
Membro da Comissão Eleitoral
Cap. QOPM Marcelo Trevisan Karpinski
Membro da Comissão Eleitoral
Cap. QOM RR José Galdino Silva Filho
Membro da Comissão Eleitoral