Associação dos Oficiais
Policiais e Bombeiros
Militares do Estado
do Paraná

Jurídico

20.08.2018

ASSOFEPAR busca reverter na justiça decisão que pode prejudicar a segurança pública

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR), por decisão dos seus Conselheiros, vem atuando junto à Procuradoria Geral do Estado, assim como à 2ª Vara da Fazenda Pública e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, buscando a revisão de decisão judicial recente, cujo eventual cumprimento poderá prejudicar os serviços essenciais desenvolvidos continuamente pelos Militares Estaduais em prol da população paranaense.

 

Em síntese, as entidades representativas dos delegados ingressaram judicialmente procurando transferir para a Polícia Militar, e consequentemente para o seu efetivo, parte das obrigações constitucionais e legais da Polícia Civil relacionadas ao cumprimento de ordens judiciais para a guarda e escolta de presos provisórios.

 

Em caráter liminar, nos autos nº 0004395-12.2017.8.16.0004, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em decisão prevista para iniciar seu cumprimento nos próximos dias, acatou parcialmente o pleito dos delegados da Polícia Civil, decidindo que a categoria estaria desobrigada de determinar aos investigadores de polícia o acompanhamento nas diligências com presos para além dos limites físicos das delegacias-unidades prisionais, inclusive em audiências.

 

Nesse contexto, amparada nas Constituições Federal e do Estado, no próprio estatuto da Polícia Civil, bem como na doutrina majoritária e nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná, a Associação dos Oficiais empreende esforços para revisão da citada decisão judicial. Mais uma vez, ficará evidente que a guarda e escolta de presos provisórios estão inseridas nas funções de polícia judiciária comum, portanto, incumbências inquestionáveis da Polícia Civil.

 

A ASSOFEPAR defende, ainda, que os demais órgãos ou profissionais envolvidos no assunto tenham a possibilidade de se manifestar nos autos, uma vez que até o presente momento não se verificam a ciência e o posicionamento da Polícia Militar, do Departamento Penitenciário e da Corregedoria Geral da Justiça, conforme solicitado pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Avante PMPR!

Avante ASSOFEPAR!