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Jurídico

15.08.2018

Associação dos Oficiais está atuante na justiça em prol dos retroativos de promoção

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR), por meio de sua Assessoria Jurídica, tem obtido êxito em decisões de primeiro grau em relação às ações judiciais que visam a cobrança dos valores retroativos de promoção de Oficiais. Foi o que ocorreu no caso do Decreto nº 9.187, de 5 de abril de 2018, que formalizou a promoção dos Oficiais indicados pela Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), de 19 de dezembro de 2017.

 

Apesar do esforço do Estado em tentar provar o contrário, inclusive retirando do texto do decreto a data efetiva da promoção “a contar de ...”, o entendimento do Judiciário tem sido no sentido de que “o decreto governamental possui efeito meramente declaratório, sendo que o direito dos militares nasce com o ato de promoção”, portanto, da indicação da CPO.

 

Complementam ainda afirmando que, “conforme já decidido em outros inúmeros processos...”, de acordo com a Lei que regulamenta o ato da promoção, os Oficiais “têm direito ao vencimento da graduação a partir de sua nomeação”.

 

A ASSOFEPAR reforça aos Associados que mantém sua Assessoria Jurídica à disposição para orientações, esclarecimentos e/ou ingresso ações judiciais. Os contatos são:

 

E-mail: juridicopm@carvalhomuller.adv.br

Fixo: (41) 3011-2454

WhatsApp: (41) 9 9111-0858 – Advogado Wander Carvalho

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