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14.10.2021

Assembleia Geral para alteração no estatuto da Assofepar

TERMO ADITIVO À CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL,

PUBLICADA EM 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

O Presidente da ASSOFEPAR, no exercício de suas atribuições conferidas pelos artigos 22 - II, do Estatuto Social, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral, nos termos dos artigos 15, 16, 17 – I e III, 18 e 19 do citado documento.

 

Considerando que ainda estamos sob os riscos da pandemia causada pelo COVID-19, e seguindo as orientações das autoridades públicas, informamos que a reunião será mista VIRTUAL / PRESENCIAL e que esta ocorrerá por meio da ferramenta “WhatsApp”, a ser realizada entre o dia 04 de outubro de 2021, com início previsto para às 08h00min, até que seja viabilizada a participação de todos os associados interessados na Assembleia Geral, com sessões presenciais em todas as regiões do Estado, quando então será encerrada, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

 

ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ASSOFEPAR

 

A Assembleia Geral da ASSOFEPAR adequa-se ao disposto na Portaria 188/GM/MS do Ministério da Saúde e está alinhada com a Lei nº 13.979/2020, a Lei nº 14.030/2020, o Decreto Estadual 4.319/2020 e o Decreto Municipal 960/2021.

 

Não será obrigatória a participação na reunião presencial na Assembleia Geral, entretanto contamos com a presença e participação de todos.

 

 

Curitiba, 14 de outubro de 2021

 

ANEXO ORIGINAL