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Jurídico

17.10.2017

Alteração substancial do código penal Militar

Prezados Oficiais,

 

Houve recentemente uma importante alteração no Código Penal Militar. O tema é de grande relevância e representa consideráveis avanços para os Militares Estaduais de todo o país e para a sociedade.

 

Uma das mudanças decorrente da nova redação é a seguinte: todos os crimes previstos na legislação brasileira, quando praticados por militar em serviço (entre outras hipóteses), passam a ser crimes militares. Nessa condição, devem ser apurados pela Polícia Judiciária Militar. Quanto ao processo e julgamento, deve ser feito pela Justiça Militar, com a exceção dos dolosos contra a vida de civis, que, por força de norma constitucional (CF, art. 125, §4º), é da competência do Juri.

 

De forma bem mais completa e aprofundada, a FENEME - Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais, da qual a ASSOFEPAR é integrante, emitiu nota técnica, que pode ser acessada aqui. Recomendamos a leitura pela relevância do tema, que repercute diretamente no exercício da Polícia Judiciária Militar.

 

Avante Oficiais!

Avante ASSOFEPAR!

Avante PMPR!

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