Associação dos Oficiais
Policiais e Bombeiros
Militares do Estado
do Paraná

Publicações

27.02.2019

A inconstitucionalidade da inclusão dos Militares Estaduais no Regime Próprio de Previdência Social e a proposta de alteração legislativa

Assunto relevante e que está em discussão nacional, a reforma da previdência. Como fica a situação dos Militares Estaduais? Para discorrer sobre o tema, escreveu um artigo o Coronel da Polícia Militar de São Paulo Elias Miler da Silva, Presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (Defenda PM) e Diretor de Assuntos Legislativos da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME).

 

O estudo, intitulado A inconstitucionalidade da inclusão dos militares estaduais, por legislação infraconstitucional, no Regime Próprio de Previdência Social e a proposta de alteração legislativa faz uma análise jurídica sobre a inserção dos Militares Estaduais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suas consequências, como o desmantelamento do Sistema de Proteção Social da Classe, com reflexo sobre o sistema de pensões militares; a cobrança de contribuição previdenciária dos Militares Estaduais; o risco iminente de perda da paridade e integralidade dos vencimentos e, ainda, ter o tempo de serviço majorado. Tudo isto sem ter os vários direitos trabalhistas e remuneratórios previstos para os demais seguimentos da sociedade reconhecidos.

 

O Coronel Miler também levantou questões sobre a inconstitucionalidade dos Militares Estaduais de participarem do RPPS, frente à disposição da Lei Federal nº 9.717/98. Segundo o estudo, ante tais evidências de afronta à Constituição Federal, com a inserção da Classe no RPPS, fica clara a necessidade de se realizarem alterações legislativas para corrigir tais distorções; essas alterações legislativas são providenciais no presente momento, ante à perspectiva de ocorrer a reforma previdenciária.

 

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Paraná (ASSOFEPAR) convida a todos a lerem o artigo completo, disponível no link abaixo.

 

https://defendapm.org.br/wp-content/uploads/2019/02/PREVIDENCIA-Miler.pdf